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Receita lança Manual do Alfandegamento

Ele orienta sobre os requisitos e os procedimentos para obtenção e manutenção do alfandegamento de locais ou recintos.


Você sabe o que é um Recinto Alfandegado?  

Muitas pessoas, sem saber, já estiveram em um ou já compraram algum produto que passou por ele. Está dando para imaginar? Sim, recinto “alfandegado” é o local por onde passam os produtos importados ou por onde são depositados antes de serem exportados.  

Se você já viajou ao exterior, obrigatoriamente passou por uma área “alfandegada” tanto na saída do país, quanto na volta. Pode ter sido um aeroporto internacional ou mesmo um ponto de fronteira na rodovia que liga o Brasil a algum país vizinho.

  

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Manual de Alfandegamento, que orienta sobre os requisitos e os procedimentos para obtenção e manutenção do alfandegamento de locais ou recintos. 


Alfandegamento é a autorização concedida pela Receita Federal para que, em certos locais, possa ocorrer o estacionamento ou trânsito de veículos vindos ou indo para o exterior. Nesses locais também pode haver a armazenagem de mercadorias importadas ou para exportação e, ainda, o embarque, o desembarque e a verificação das bagagens de pessoas em viagens internacionais. 


Assim, se um certo aeroporto, porto ou ponto de fronteira é “alfandegado”, isso significa que a Receita Federal já autorizou que nele ocorram essas movimentações internacionais. É claro, com o “controle aduaneiro” ali presente, ou seja, das autoridades da Receita que atuam fiscalizando suas operações e movimentações.  

A Receita acaba de lançar seu mais novo manual aduaneiro: o Manual de Alfandegamento. Ele consolida as normas relacionadas ao assunto e tem como itens principais: 

O novo manual oferece aos intervenientes no Comércio Exterior, estudantes, profissionais afetos ao tema e outros interessados, uma ferramenta de orientação clara e objetiva, com consequente redução de erros, o que beneficia a todos. 

O manual de Alfandegamento já pode ser acessado a partir do Portal Aduana e Comércio Exterior, em seu subportal Intervenientes, no site da Receita na Internet. 

Receita Federal: orientando o cidadão e o profissional, cooperando com a evolução e melhoria do comércio exterior. 


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